O Tribunal da Relação anulou o despacho do então juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que aplicou como medidas de coação a Armando Pereira, cofundador da Altice, a prisão domiciliária ou o pagamento de dez milhões de euros. A informação é avançada pelo jornal Eco.

“Importa afastar qualquer equívoco, pelo que é fundamental, ao aplicar uma medida de coação, que o juiz de instrução criminal o faça por decisão sua e não por se ter deixado ‘arrastar’ pelo requerimento do Ministério Público nesse sentido. É essencial que a decisão surja aos olhos do cidadão, efetivamente, como uma decisão pessoal do juiz”, lê-se no acórdão a que o Eco teve acesso.

Armando Pereira está indiciado pelo Ministério Público (MP) por 11 crimes, entre os quais seis de corrupção ativa e um de corrupção passiva no setor privado, além de quatro de branqueamento de capitais e crimes não quantificados de falsificação de documentos no processo “Operação Picoas”.
Neste processo está em causa uma “viciação decisória do grupo Altice em sede de contratação, com práticas lesivas das próprias empresas daquele grupo e da concorrência” que apontam para corrupção privada na forma ativa e passiva e para crimes de fraude fiscal e branqueamento.

Os investigadores suspeitam que, a nível fiscal, o Estado terá sido defraudado numa verba superior a cem milhões de euros.

Compartilhar

Leave A Reply

Exit mobile version