O Tribunal da Relação de Lisboa deu esta quinta-feira razão ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ao considerar que a greve por tempo indeterminado em curso não deve ter serviços mínimos, como pretendia o Ministério da Justiça.

O Tribunal Arbitral tinha decretado serviços mínimos para o período entre as 17h00 e as 24h00, quando os funcionários estariam a prestar trabalho suplementar, mas o SFJ recorreu e a Relação considerou que nada impede que os trabalhos sejam interrompidos e retomados às 09h00 do dia seguinte.

Segundo fonte do SFJ, a greve levou a que pelo menos 12 detidos fossem postos em liberdade na Grande Lisboa por não poderem ser presentes a juiz para primeiro interrogatório em 48 horas. Trata-se de casos de tráfico de droga, violência doméstica e até um homicídio.

O Ministério da Justiça veio justificar esta situação com o facto de o SFJ não ter decretado serviços mínimos para a greve. Já António Marçal, do SFJ, acusa a tutela de “incompetência pura”, frisando que “não fundamentou bem o pedido” de serviços mínimos feito ao colégio arbitral.

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