De acordo com um anúncio de procedimento publicado hoje em Diário da República (DR), o concurso público visa o fornecimento de oito Autocarros ‘midi’ com até cerca de nove metros de comprimento de propulsão elétrica autónoma para transporte urbano de passageiros, da categoria M3 – classe I.

O concurso inclui também a instalação de uma estação de carregamento elétrico “composta por quatro carregadores duplos”, de acordo com um comunicado da STCP.

Segundo o anúncio, o prazo para apresentação das propostas vai até dia 12 de junho, e para a aquisição dos autocarros estarão disponíveis fundos europeus.

As oito novas viaturas terão uma autonomia mínima de 250 quilómetros e “entrarão em circulação durante o último quadrimestre de 2024, altura em que a STCP contabilizará um total de 96 viaturas 100% livre de emissões”.

“Os oito novos autocarros midi ficarão alocados à Estação de Recolha de Francos, onde será instalada a nova estação de carregamento”, acrescenta a empresa liderada por Cristina Pimentel.

Dos três milhões de euros, 2,8 milhões dizem respeito à aquisição dos autocarros e os restantes 200 mil euros estarão alocados à estação de carregamento.

Segundo o caderno de encargos do concurso público, as viaturas dedicar-se-ão ao “serviço urbano, com tráfego intenso” e em zonas “com maus pisos, com incidência de calçada de paralelepípedos de granito irregular, com declives até 18%”, e ainda “com abundância de poeiras e folhas ou tufos de pelos de árvores” e “possibilidade de lençóis de água de altura considerável”.

Os veículos “deverão ter, pelo menos uma porta dupla, situada entre o eixo dianteiro e o eixo traseiro”, mas no concurso “será valorizada pela STCP solução que contemple também a existência de uma porta à frente do eixo dianteiro”.

Quanto à lotação dos mesmos, “deverá contemplar o número máximo de passageiros possível sendo aqueles distribuídos por lugares sentados e de pé em plataforma e coxias, com um mínimo de 13 lugares sentados”, sendo que “propostas com lotação total inferior a 30 lugares e/ou inferior a 13 lugares sentados (não contando com os bancos rebatíveis) serão excluídas”.

A velocidade comercial média prevista deverá ser superior a 15 quilómetros por hora e a “velocidade máxima em patamar limitada a 70 km/h”.

Aos veículos está garantido o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.

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