O prazo para os contribuintes consultarem os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para reclamarem se deles discordarem já começou e termina no final deste mês. Sabe o que fazer? Vamos por partes. 

Num documento informativo sobre o tema, a Autoridade Tributária (AT) explica que os contribuintes devem seguir estes passos:

  1. Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
  2. Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
  3. A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.
  4. Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado. 

Depois… vem a entrega do IRS

Terminado o prazo para a verificação e reclamação das deduções à coleta, arranca a entrega da declaração anual do IRS, a 1 de abril, que se prolonga até 30 de junho.

Até 31 de março é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou IVA.

Consulte a lista completa.

Notícias ao Minuto | 10:06 – 15/03/2024

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