O juiz desembargador Rui Teixeira, que é um dos subscritores do acórdão do Tribunal da Relação sobre o ‘Influencer’, tem uma velha obsessão com os jornalistas. Provavelmente traumatizado por ter sido apanhado pelas câmaras da SIC a entrar no Parlamento, quando lá foi notificar Paulo Pedroso da detenção, no processo da Casa Pia, pelos idos de 2003, Rui Teixeira elegeu os media como inimigos de estimação. No caso das vigilâncias aos jornalistas Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima fez questão de não só mandá-los a julgamento, onde foram absolvidos, como depois ir a correr para condená-los na Relação. Nesta incompreensível e grosseira ilegalidade foi agora ‘condecorado’ com uma advertência não registada. Uma advertência que não lhe fica no currículo, mas que não podemos esquecer. Todos temos o direito de saber que a nossa vida pode ser decidida por um juiz que se deixa levar por uma lógica de ressentimento. No acórdão do processo ‘Influencer’ também está refletida a sua doutrina, na forma de espanto, digamos, por haver um apenso com 2 mil notícias. A prática é corrente e faz bem o Ministério Público. Ou porque algumas notícias são elas próprias transportadoras da chamada ‘notícia do crime’, ou porque outras dão o devido contexto político, económico, social dos factos. Ajudam, enfim, a evitar o velho estereótipo de uma Justiça encerrada na sua torre de marfim.
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