A Entidade Reguladora da Saúde veio esta semana alertar os hospitais, em específico os serviços de urgência, para a obrigatoriedade de cumprirem o direito a acompanhamento dos doentes, um direito que existe desde 2014.
A lei consagra, desde essa altura, o direito do utente a ser acompanhado por familiar ou outra pessoa por ele escolhida. É um direito que deve ser garantido, especialmente, a pessoas com deficiência, dependentes, com doença incurável em estado avançado ou a pessoas em estado final de vida.