Estes dados constam do relatório anual do MENAC de 2023 – o primeiro que o organismo produz desde a sua instalação definitiva em junho desse ano — que refere que das 42 denúncias externas recebidas, cinco foram anónimas e 37 resultaram de participação de particulares identificados.

Segundo o relatório, o mesmo denunciante apresentou em datas sucessivas nove denúncias com objetos diferentes, sendo que entre as 42 denúncias recebidas uma foi reencaminhada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, um organismo público.

Quanto ao resultado das denúncias chegadas ao MENAC, após apreciação por parte do presidente do organismo, o juiz conselheiro António Pires da Graça, 15 foram arquivadas à partida (arquivamento liminar), 17 originaram a abertura de processos internos e realização de diligências e 10 foram remetidas para a autoridade competente.

As 42 denúncias diziam respeito a temas como funcionamento dos tribunais e processos judiciais (11), contratação pública (nove), fraude e evasão fiscal (cinco), proteção de denunciantes (quatro), questões laborais na função pública (três), conflitos de interesse no setor público (duas), funcionamento da administração tributária (duas), funcionamento da Segurança Social (duas), funcionamento das forças de segurança (duas), assédio moral no trabalho (uma), execuções e penhoras (uma).

O MENAC recebeu ainda 194 comunicações judiciais relativas a decisões tomadas nas diferentes fases processuais por Ministério Público e tribunais quando estavam em causa crimes associados ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção e à função do próprio MENAC.

O organismo refere que em causa estão sobretudo crimes de corrupção, abuso de poder, peculato, prevaricação, “que no seu conjunto estão presentes em 80% dos processos”.

Nota ainda que “a maioria dos procedimentos criminais se associa a suspeitas envolvendo entidades de natureza pública (93%) e, de entre elas destacam-se os setores da administração pública local (49%) e da administração pública central (27%)”.

O relatório sublinha que “as principais áreas de risco associadas às práticas criminosas evidenciadas nos procedimentos com a presença de matéria probatória são a decisão administrativa, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão patrimonial e a contratação pública”.

Já quanto a fatores de risco, o MENAC aponta o exercício de poderes discricionários, os conflitos de interesses e a gestão de bens materiais e financeiros das entidades.

Na mensagem introdutória do relatório, o presidente António Pires da Graça reconhece o apoio prestado pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Judiciária na instalação do organismo e promete “realizar todos os esforços para operacionalizar plenamente o MENAC no mais curto espaço de tempo”, seguindo as recomendações do último relatório do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção).

No seu último relatório, divulgado em janeiro, o GRECO apelou a Portugal que melhore a eficácia do sistema para prevenir a corrupção nas principais funções executivas do Governo e nas agências de aplicação da lei.

No relatório da 5.ª ronda de avaliação, o GRECO reconhece que Portugal desenvolveu um extenso quadro jurídico e institucional anticorrupção, mas a eficácia deste quadro depende fortemente da plena operacionalidade do Mecanismo Nacional Anticorrupção e da Entidade para a Transparência, o que ainda não aconteceu.

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