De acordo com as estatísticas periódicas sobre as contraordenações, dos cinco processos em que o regulador proferiu decisão entre janeiro e março de 2024, quatro dizem respeito a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e um é relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo.

No mesmo período, a CMVM instaurou cinco novos processos de contraordenação, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de intermediação financeira e um por violação de deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Em março, a CMVM tinha em curso 52 processos de contraordenação, dos quais 18 referentes à atuação dos auditores, 16 relativos a violações de deveres de intermediação financeira, seis relacionados com violações de deveres de informação ao mercado, cinco relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e três relacionados com deveres de negociação em mercado.

Ainda segundo o regulador, no final do primeiro trimestre havia quatro processos pendentes de decisão nos tribunais.

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