“O banco BPI informa que foi notificado pelo Banco de Portugal do seu requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (‘requisito MREL’), tal como determinado pelo Conselho Único de Resolução (‘CUR’)”, lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A notificação em causa determina assim que o BPI tem de cumprir, com efeitos a janeiro de 2024, o montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis correspondente a 19,23% do total dos ativos ponderados pelo risco (RWA).

Este montante, acrescido do requisito combinado de reservas de fundos próprios (CBR), ascende a 22,24%.

O banco tem ainda de cumprir um montante correspondente a 5,91% da medida de exposição total do rácio de alavancagem (LRE).

No comunicado remetido à CMVM, o BPI disse que, a 31 de março, cumpre os requisitos MREL e que no plano de financiamento de longo prazo continua a cumprir.

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