O regime da transparência fiscal das sociedades de profissionais aplica-se também às atividades artísticas, o que significa que um artista que exerça a sua atividade através de uma empresa, desde que cumpridos os vários requisitos legais, deve ver imputada, na sua esfera pessoal, a matéria coletável apurada pela empresa, pagando o IRS correspondente como rendimento da categoria B, em vez de ser a empresa a pagar IRC.
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