Os menores denunciados por uma alegada agressão sexual em grupo numa escola de Peñaflor, em Sevilha, Espanha, contra uma menina de 12 anos com deficiência, são inimputáveis – uma vez que têm menos de 14 anos de idade.

Tendo em conta a sua idade, o Ministério Público transferiu o caso para o Serviço de Proteção de Menores.

O MP solicitou igualmente à escola, no âmbito das suas competências, que tomasse “medidas de proteção” relativamente à vítima.

Segundo o Telecinco, o caso remonta a meados de maio, quando a mãe adotiva da menor apresentou queixa após se ter deslocado a um hospital de Córdoba com a vítima. 

Dado que todas as crianças denunciadas nasceram em 2012, exceto uma em 2011, e têm 12 e 13 anos, o Ministério Público “não pode efetuar qualquer tipo de investigação”, uma vez que têm menos de 14 anos.

Por esta razão, acrescenta, tal como estipulado na Lei de Menores, o que o Ministério Público fez foi comunicar o caso ao Serviço de Proteção de Menores, que, neste caso, depende da autarquia de Andaluzia.

O Ministério Público recorda que, quando o autor de certos atos é menor de catorze anos, “não será responsabilizado” ao abrigo do direito dos menores, mas ficará sujeito às disposições das regras de proteção dos menores previstas no Código Civil e outras disposições em vigor. Nestes casos, o Ministério Público envia ao organismo público de proteção de menores os elementos de prova que considere necessários relativamente ao menor, a fim de avaliar a sua situação.

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