Já o número de trabalhadores abrangidos caiu de 1.046.797 em 1999 para 792.883 em 2019.

“O número de convenções publicadas e de trabalhadores abrangidos sofreu uma diminuição relevante de 1999 para 2019, passando o primeiro de 385 em 1999 para 240 em 2019 e o segundo de 1.046.797 em 1999 para 792.883 em 2019”, revelou o documento.

Segundo esta análise, a quebra no número de convenções é justificada com a redução em cerca de 40% dos contratos coletivos.

Conforme apontou, neste período, parece surgir uma “certa tendência de especialização da contratação coletiva”, com o aumento dos acordos de empresa ou do seu peso a não se traduzir numa subida da cobertura das convenções.

A taxa de cobertura das convenções publicadas e em vigor teve assim uma “diminuição significativa”.

Por setor, destacam-se as indústrias transformadoras, o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e transportes e armazenagem.

No que diz respeito aos sujeitos da contratação coletiva, constatou-se que, do lado dos empregadores, o número de sujeitos outorgantes é mais elevado em 1999 e foi alterada a relação entre o total de associações de empregadores contra o número de entidades empregadoras outorgantes.

“Em 1999 essa relação era de 54%/46%, tendo-se invertido para 35%/55% em 2019”, precisou.

O número de associações sindicais que outorgaram convenções coletivas também foi maior em 1999 (156) do que em 2019 (124), mantendo-se um predomínio dos sindicatos relativamente às federações.

Apenas uma convenção foi celebrada por uma confederação sindical.

Das 206 associações de empregadores que celebraram convenções coletivas publicadas em 1999, 161 mantinham atividade em 2023 e 45 foram extintas.

As extinções deveram-se a processos voluntários (24) e a extinções judiciais (21).

O Centro de Relações Laborais concluiu igualmente que houve uma “variação assinalável” do número de Instrumentos de Regulamentação Coletiva (IRCT) não negociáveis.

O período escolhido para esta análise teve em conta o contexto normativo, com as alterações decorrentes do Código de Trabalho no regime da contratação coletiva e em diversas matérias tratadas nas convenções coletivas.

Por outro lado, os dois anos escolhidos tiveram um desempenho semelhante em termos do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e uma taxa de inflação “relativamente baixa”.

Este estudo não faz uma evolução ao longo do período compreendido entre 1999 e 2019, mas sim o retrato existente nestes dois anos.

Na sessão de apresentação do estudo, que decorreu hoje no Salão Nobre do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho considerou que “o tempo mostra que, de facto, há uma evolução no sentido de dar mais importância aos acordos de empresa, o que significa uma negociação com maior grau de especialização e, portanto, pelo menos em teoria, mais adequada aos interesses da empresa”.

“Em 1999 estaríamos muito longe de imaginar que os acordos da empresa, num país que tem sobretudo micro empresas e, portanto, não é nada fácil negociar ao nível empresarial, pudessem vir a ser uma realidade e neste momento é”, destacou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

[Notícia atualizada às 10h49]

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